Mouvement
"Europe & Laïcité"



Propostas para uma carta Europeia da laicidade


Preâmbulo: A União Europeia deverá ser construída sobre instituições democráticas cujos princípios e processos constitutivos sejam baseados num sistema de valores cívicos e sociais que consolidem a harmonia entre os diferentes grupos humanos aos quais a Europa deve a sua riqueza e vitalidade. Estes valores e princípios fundadores deverão salvaguardar os povos da Europa de choques entre "comunidades", rivalidades religiosas, fundamentalismos simplistas, e da usurpação de direitos civis pelo clero. Estas propostas devem ser tomadas como uma contribuição para uma Carta cujo objectivo será a definição da natureza e do alcance dos valores nos quais a União Europeia deverá fundar as suas instituições.
  

Artigo 1: Não à legalização de interdições dogmáticas

No seio da Comunidade Europeia, a vida cívica, política, cultural e social deve-se organizar respeitando todas as liberdades individuais e colectivas associadas ao interesse geral e ao bem público. A lei comunitária deverá além disso promover os necessários progressos face às limitações aos direitos cívicos ainda existentes em certos Estados europeus. A absoluta liberdade de expressão e de criação artística será garantida em todos os Estados-membros da Comunidade, sem que nenhum grupo de pressão -confessional ou congregacional- possa limitar estes direitos em nome de interditos que só concernem os seus próprios membros. A aplicação prática dos avanços da investigação científica beneficiará de uma total liberdade individual e colectiva, no quadro de uma lei civil votada por instâncias eleitas e legalmente responsáveis. As interdições de carácter religioso não poderão ser tomadas em conta pela legislação comunitária.

Artigo 2: Direitos das mulheres e das crianças

O estatuto da mulher e o seu direito a participar equitativamente na vida cívica e social serão reconhecidos sem ambiguidade. A lei comum europeia não permitirá quaisquer limitações por razões específicamente confessionais, étnicas ou culturais. As disposições legais que digam respeito à criança terão em conta a sua futura condição de cidadão livre e responsável, e garantirão ao máximo a sua defesa contra os condicionamentos doutrinários ou dogmáticos que lhe possam ser impostos, nomeadamente contra as mutilações sexuais que possam ser efectuadas a menores sob pretextos pretensamente culturais ou religiosos.

Artigo 3: Tolerância mútua e igualdade de direitos e deveres

As instituições comunitárias promoverão a prática da tolerância mútua e do respeito pelas diferenças étnico-culturais, no quadro de uma total igualdade de direitos e deveres entre todos os cidadãos da Comunidade; deverão recusar toda a lassitude perante forças racistas e segregacionistas, tanto no plano político como no quadro da vida social. Tomarão como princípio fundamental que o legítimo direito à diferença nunca dê azo a inaceitáveis diferenças de direitos.

Artigo 4: Independência face às igrejas e às religiões

As instituições comunitárias assegurarão a independência absoluta dos organismos oficiais, dos serviços públicos, e das actividades legais europeias em relação às igrejas, aos cleros, e a todas as influências de natureza confessional. Os serviços públicos da Comunidade assumirão as responsabilidades cívicas, sociais, culturais e educativas decorrentes da política comunitária, que não serão atribuídas a organizações privadas: em matéria de religião, o exercício de direitos legítimos -individuais e colectivos- será garantido pela lei comunitária no quadro da esfera privada a que pertencem, sem nunca interferir com o domínio público e político.

Artigo 5: Primado do interesse geral

As instituições comunitárias privilegiarão a prioridade absoluta atribuída ao interesse geral e ao bem público, sem jamais legalizar nem permitir a instauração de privilégios particulares -individuais ou colectivos-, e sem se submeterem às reinvindicações de gupos de pressão que procurem obter vantagens indevidas, contrárias ao interesse geral e à equidade social. Esta preocupação deverá impôr-se aos diversos sistemas económicos e sociais que possam coexistir no seio de uma Comunidade inevitavelmente diversificada.

Artigo 6: Solidariedade entre os povos

As instituições e organismos comunitários incitarão os governos nacionais, e os organismos públicos e privados, a práticas solidárias entre povos, Estados e categorias sociais, por mais diferenciados que sejam estes Estados do ponto de vista dos seus sistemas económicos, sociais e culturais, ou por mais díspares que sejam os seus níveis de vida. Esta solidariedade visa encontrar soluções de justiça social concebidas num quadro alargado, fora das quais não é possível qualquer expansão económica.

Artigo 7: Libertar o cidadão dos constrangimentos comunais

Nos domínios definidos como sendo da sua competência, os responsáveis eleitos das instituições comunitárias evitarão basear a sua política e as suas acções em concepções cuja aplicação possa constituir uma violação ou uma limitação dos valores constitutivos do humanismo laico e das modalidades da sua aplicação. Velarão, nomeadamente, por que não se privilegie o congregacionismo étnico, confessional ou cultural -fonte de rivalidades e afrontamentos- mas que se considere sempre o indivíduo-cidadão como o elemento fundamental da vida cívica europeia.

Artigo 8: Livre difusão e expressão dos valores laicos

Exigir-se-à aos Estados-membros cuja constituição e legalidade nacional não sejam seculares que não impeçam -na sua esfera jurídica- a livre circulação dos ideais laicos, em condições de igualdade com as outras éticas e ideologias. Os governos dos Estados-membros das Comunidades comprometer-se-ão a respeitar as decisões comunitárias que sejam imbuídas de valores laicos, ou que a estes se refiram explícitamente. O humanismo laico, marcado pelo respeito por todas as crenças e opiniões, pelos direitos dos indivíduos e pelas liberdades fundamentais, será estritamente respeitado pelas autoridades e instituições comunitárias, que facilitarão a sua promoção e expressão, com o objectivo do interesse geral e da coesão social.

Artigo 9: A laicidade, garantia de uma Europa de paz e harmonia

Os valores filosóficos, éticos, morais, e cívicos sobre os quais se baseia o humanismo laico, tornam-o aceitável para todos os espíritos apaixonados pela liberdade, pela tolerância e pela justiça: tem portanto uma vocação universalista, pois propõe soluções oportunas e positivas para numerosos prolemas sociais e cívicos que se colocam na maior parte dos paises europeus... e alhures. É portanto essencial e conforme ao interesse geral dos indíviduos, dos grupos sociais, e dos todos nacionais, que o humanismo laico seja tomado em conta e promovido ao nível europeu e extra-comunitário, e que sirva de fundação à emergência de uma necessária cidadania europeia.

Ces propositions ont été élaborées par le Mouvement "Europe et Laïcité".
Nous remercions chaleureusement qui a effectué la traduction.
Si vous lisez le portuguais, vous pouvez consulter la page du mouvement portuguais
República e Laicidade:
http://www.geocities.com/CapitolHill/Senate/4801/index.html

La Charte est approuvée par le mouvement portugais:
Despertar et reprise sur son site: http://www.ateismo.net.

Le Mouvement Europe et Laïcité a ouvert une délégation portuguaise:
Movimento "Europa e Laicidade" (delegação portuguesa)
Apartado 2631 - P- 1116 - 001 Lisboa Portugal)
Responsable: Luis Mateus.
courrier électronique: ou bien

Voir sur sa page les contributions au bulletin Europe et Laïcité et la pétition pour demander la suppression du Concordat.

Vous pouvez faire parvenir vos commentaires (en Français ou en Anglais) à son président, :
11 rue des Huguenots - 94420 Le Plessis Trévise, France
Tél: 01 45 76 42 63 - fax: 01 45 76 75 91 (depuis l'étranger, faire 33 pour la France et supprimer le 0 initial)


Tha above "Charte" is a proposal by the "Mouvement Europe & Laïcité". See the versions in French, English and other languages.
We thank who translated our text.

See also the home page (in Portuguese) of:
República e Laicidade:
http://www.geocities.com/CapitolHill/Senate/4801/index.html

Our proposal is reproduced on the portuguese Internet site:
Despertar: http://www.ateismo.net.

Thank you for helping us to improve this site. Remarks are wellcome (in French or English; we apologize for no understanding Portuguese). Send them, please, to (President of the Mouvement "Europe & Laïcité"): 11 rue des Huguenots - 94420 Le Plessis Trévise, France; Tel: 01 45 76 42 63 - fax: 01 45 76 75 91 (from outside of France, replace the initial "0" by "33") or to , webmaster of this site.

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